Art. 1.1 e 1.2

Objetivo e Escopo

O que é a NR-01?

A NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — é a norma regulamentadora que estabelece as bases de toda a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Publicada originalmente em 1978 e atualizada pela última vez em março de 2024, ela define os termos, as responsabilidades e os requisitos mínimos que todas as demais NRs pressupõem.

Objetivo Central (item 1.1.1)

Estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às NRs, além das diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SST.

A quem se aplica?

Empregadores e empregados

Urbanos e rurais, sem exceção

Órgãos públicos

Administração direta e indireta, Legislativo, Judiciário e Ministério Público com empregados CLT

Organizações em geral

Empresas, profissionais liberais, instituições sem fins lucrativos que admitam empregados

Outras relações jurídicas

Conforme previsto em lei, aplica-se a outras formas de relação de trabalho

Importante: A observância das NRs não desobriga as organizações do cumprimento de disposições de códigos de obras, regulamentos sanitários estaduais e municipais, bem como de convenções e acordos coletivos de trabalho.